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  Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 1999

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1/99, de 16 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 1/99, de 16/01
- 3ª versão - a mais recente (Rect. n.º 9-A/99, de 12/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 1/99, de 16/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 87-B/98, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 1999
_____________________
CAPÍTULO VII
Impostos especiais
  Artigo 35.º
Regime geral
Fica o Governo autorizado a codificar num único diploma as matérias actualmente previstas nos Decretos-Leis n.os 117/92, de 22 de Junho, 104/93, de 5 de Abril, 123/94, de 18 de Maio, 124/94, de 18 de Maio, e 325/93, de 25 de Setembro, no sentido de harmonizar os diversos regimes entre si e com a Lei Geral Tributária e prosseguir a harmonização com as directivas comunitárias, sem alteração das regras de incidência e das taxas.

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