Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 1999 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1/99, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 1999
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CAPÍTULO VII
Impostos especiais
| Artigo 35.º Regime geral |
Fica o Governo autorizado a codificar num único diploma as matérias actualmente previstas nos Decretos-Leis n.os 117/92, de 22 de Junho, 104/93, de 5 de Abril, 123/94, de 18 de Maio, 124/94, de 18 de Maio, e 325/93, de 25 de Setembro, no sentido de harmonizar os diversos regimes entre si e com a Lei Geral Tributária e prosseguir a harmonização com as directivas comunitárias, sem alteração das regras de incidência e das taxas. |
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