Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 1999 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 1999
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Artigo 26.º Pagamento do rendimento mínimo garantido |
1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 37,5 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.
2 - Os saldos das verbas transferidos nos anos anteriores para assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido poderão ser utilizados no decurso do ano de 1999, para a mesma finalidade. |
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