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  Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 1999

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1/99, de 16 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 1/99, de 16/01
- 3ª versão - a mais recente (Rect. n.º 9-A/99, de 12/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 1/99, de 16/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 87-B/98, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 1999
_____________________
CAPÍTULO IV
Segurança social
  Artigo 22.º
IVA - Social
É consignada à segurança social a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em 1999 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano.

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