Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 1999 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 1999
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Artigo 16.º Programa «Sedes de juntas de freguesia» |
É inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1,5 milhões de contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir. |
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