Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 1999 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 1999
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Artigo 13.º Transportes escolares |
1 - É inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 4 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - As verbas ao abrigo do número anterior devem constar de portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. |
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