Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 1999 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1/99, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 1999
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Artigo 10.º Norma transitória do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal |
1 - No ano de 1999, a cada município incluído nos escalões populacionais abaixo definidos é ainda atribuído um montante adicional, de modo a garantir, relativamente à respectiva participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro e no IVA - Turismo de 1998, as taxas de crescimento a seguir indicadas:
a) Aos municípios com 20000 ou menos habitantes - 12,4%;
b) Aos municípios com mais de 20000 e menos de 40000 habitantes - 10,7%;
c) Aos municípios com mais de 40000 e menos de 100000 habitantes - 9,7%.
2 - Os crescimentos mínimos previstos no número anterior são garantidos através de uma verba adicional à referida no n.º 1 do artigo anterior, inscrita no Orçamento do Estado, no montante de 2,348 milhões de contos. |
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