Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho LEI DA TELEVISÃO DE 1998 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 8/2002, de 11 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei da Televisão _____________________ |
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Artigo 19.º Regulamentação |
1 - O Governo aprovará, por decreto-lei, o desenvolvimento normativo aplicável ao licenciamento e à autorização de canais televisivos.
2 - Do diploma previsto no n.º 1 devem constar, nomeadamente:
a) A documentação exigível e o prazo para apresentação das candidaturas;
b) O valor da caução;
c) As fases de cobertura e especificação das garantias da sua efectivação, bem como o prazo da respectiva execução;
d) O prazo para início das emissões;
e) Os prazos de instrução dos processos, de remessa dos mesmos à Alta Autoridade para a Comunicação Social e de emissão da respectiva deliberação. |
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