DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 102/2023, de 07 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde _____________________ |
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Artigo 106.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As disposições constantes do capítulo iii e a alínea c) do artigo anterior produzem efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Promulgado em 1 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 1 de agosto de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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