DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 7-A/2023, de 30 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde _____________________ |
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SECÇÃO III
Órgãos
| Artigo 68.º
Órgãos |
1 - Os estabelecimentos de saúde, E. P. E., e os estabelecimentos de saúde, S. P. A., possuem órgãos de administração, de fiscalização e de consulta.
2 - São órgãos do estabelecimento de saúde, E. P. E.:
a) O conselho de administração;
b) O conselho fiscal, um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas; ou
c) O fiscal único; e
d) O conselho consultivo.
3 - São órgãos do estabelecimento de saúde, S. P. A.:
a) O conselho diretivo;
b) O fiscal único; e
c) O conselho consultivo. |
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