DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 7-A/2023, de 30 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde _____________________ |
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Artigo 56.º
Gabinete do cidadão |
1 - Compete ao gabinete do cidadão, designadamente:
a) Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde, garantindo que os horários de funcionamento dos serviços se encontram disponíveis e atualizados;
b) Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde primários;
c) Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos cuidados prestados e responder às mesmas;
d) Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACES, nos termos definidos pela Direção Executiva do SNS.
2 - O gabinete do cidadão organiza e assegura canais de comunicação com cada centro de saúde do ACES. |
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