DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 7-A/2023, de 30 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde _____________________ |
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Artigo 46.º
Composição e designação do conselho clínico e de saúde |
1 - O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente e um máximo de quatro vogais, todos profissionais de saúde em funções no respetivo ACES.
2 - O presidente é um médico da especialidade de medicina geral e familiar a exercer funções no ACES, designado pelo diretor executivo.
3 - Os vogais são designados pelo diretor executivo, sob proposta fundamentada do presidente do conselho clínico e de saúde, sendo, pelo menos:
a) Um médico da especialidade de saúde pública;
b) Um enfermeiro habilitado com o título de enfermeiro especialista, preferencialmente na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública;
c) Um técnico superior de saúde ou do serviço social ou técnico superior de diagnóstico e terapêutica. |
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