DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 7-A/2023, de 30 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde _____________________ |
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SUBSECÇÃO I
Diretor executivo e conselho clínico e de saúde
| Artigo 44.º
Designação do diretor executivo |
1 - O diretor executivo é designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada da Direção Executiva do SNS.
2 - O diretor executivo deve possuir licenciatura, constituindo, preferencialmente, critérios de designação:
a) A formação em administração ou gestão na área da saúde;
b) A competência demonstrada no exercício de funções de coordenação ou gestão de equipas, serviços ou unidades de saúde.
3 - É competência do membro do Governo responsável pela área da saúde a definição do perfil, experiência profissional e competências de gestão adequadas às funções de diretor executivo, dos quais deve informar a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).
4 - A proposta prevista no n.º 1 deve ser acompanhada de avaliação, não vinculativa, do currículo e da adequação de competências ao cargo de diretor executivo da personalidade a que respeita a proposta de designação, realizada pela CReSAP. |
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