DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 7-A/2023, de 30 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde _____________________ |
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Artigo 34.º
Missão e atribuições |
1 - Os ACES têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.
2 - Para cumprir a sua missão, os ACES desenvolvem atividades de promoção da saúde e prevenção da doença e de tratamento e acompanhamento no processo de assistência à saúde, contribuindo para o aumento da literacia em saúde e assegurando respostas de proximidade e de integração de cuidados.
3 - Os ACES desenvolvem, também, atividades de vigilância epidemiológica e de investigação em saúde e participam na formação pré-graduada, pós-graduada e contínua. |
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