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  DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto
    ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 7-A/2023, de 30 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 7-A/2023, de 30/01
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 102/2023, de 07/11)
     - 2ª versão (DL n.º 7-A/2023, de 30/01)
     - 1ª versão (DL n.º 52/2022, de 04/08)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
_____________________
  Artigo 28.º
Avaliação do Serviço Nacional de Saúde
1 - Os estabelecimentos e serviços do SNS desenvolvem a sua atividade tendo em vista a melhoria contínua da qualidade, e as suas equipas de gestão implementam sistemas de avaliação sistemática e periódica, que incluem a realização e divulgação de resultados de inquéritos de satisfação aos respetivos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde.
2 - A Direção Executiva do SNS é responsável pelo planeamento e coordenação dos inquéritos de satisfação previstos no número anterior, cujos resultados são públicos.

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