DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 7-A/2023, de 30 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde _____________________ |
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Artigo 28.º
Avaliação do Serviço Nacional de Saúde |
1 - Os estabelecimentos e serviços do SNS desenvolvem a sua atividade tendo em vista a melhoria contínua da qualidade, e as suas equipas de gestão implementam sistemas de avaliação sistemática e periódica, que incluem a realização e divulgação de resultados de inquéritos de satisfação aos respetivos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde.
2 - A Direção Executiva do SNS é responsável pelo planeamento e coordenação dos inquéritos de satisfação previstos no número anterior, cujos resultados são públicos. |
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