DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 102/2023, de 07 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde _____________________ |
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Artigo 27.º
Participação dos municípios |
1 - É atribuição do município a celebração de parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.
2 - Sem prejuízo da articulação com os demais estabelecimentos e serviços do SNS e da autonomia técnica dos ACES, é da competência da câmara municipal:
a) A participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
b) A gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
c) A gestão dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional das unidades funcionais dos ACES;
d) A gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES;
e) A participação na gestão do funcionamento das unidades funcionais dos ACES;
f) As demais competências que lhes sejam atribuídas por lei.
3 - O conselho municipal de saúde é presidido pelo respetivo presidente da câmara municipal, que se faz representar nos órgãos consultivos e de avaliação dos serviços de saúde, designadamente no quadro dos SLS. |
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