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  DL n.º 231/93, de 26 de Junho
    LEI ORGÂNICA DA GNR

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 298/94, de 24/11
   - Rect. n.º 138/93, de 31/07
- 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 63/2007, de 06/11)
     - 5ª versão (DL n.º 15/2002, de 29/01)
     - 4ª versão (DL n.º 188/99, de 02/06)
     - 3ª versão (DL n.º 298/94, de 24/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 138/93, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 231/93, de 26/06)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 63/2007, de 06/11!]
_____________________
  Artigo 99.º
Ingresso e promoção de militares da Guarda
1 - Atentas as necessidades imperiosas de pessoal militar e seu enquadramento, os ingressos e promoções efectuados no período compreendido entre 1 de Julho de 1984 e 1 de Julho de 1991 nos quadros permanentes da Guarda são havidos como efectuados ao abrigo do quadro geral definido no anexo IV ao Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho.
2 - O pessoal referido no número anterior ocupa os lugares criados pelo Decreto-Lei n.º 260/91, de 25 de Julho, de acordo com a respectiva antiguidade e posto.

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