DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 188/99, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 83.º Chefia do Serviço de Obras |
Compete à chefia do Serviço de Obras (CSO):
a) Accioniar todos os processos relativos à obtenção, construção, adaptação e conservação de quartéis e moradias destinados às unidades, órgãos e pessoal;
b) Organizar e manter actualizado o tombo das propriedades afectas à Guarda;
c) Administrar os meios colocados à sua responsabilidade e organizar o controlo das existências. |
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