DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 188/99, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 78.º Chefia do Serviço de Saúde |
Compete à chefia do Serviço de Saúde (CSS):
a) Estudar, propor e promover medidas tendentes à manutenção e recuperação da saúde do pessoal;
b) Assegurar o funcionamento dos seus órgãos e promover e aperfeiçoar a instrução dos seus especialistas;
c) Administrar os meios colocados à sua responsabilidade e organizar o controlo das existências. |
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