DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 188/99, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 74.º Órgãos dos serviços |
1 - São órgãos de direcção dos serviços administrativos e logísticos as chefias dos seguintes serviços:
a) Pessoal (CSPes);
b) Assistência Religiosa (CSAR);
c) Justiça (CSJ);
d) Saúde (CSS);
e) Veterinário (CSVet);
f) Transmissões (CSTm);
g) Material (CSMat);
h) Intendência (CSInt);
i) Obras (CSO);
j) Finanças (CSF);
l) Assistência na Doença (CSAD);
m) Informática (CSInfmt).
2 - São órgãos de execução:
a) O Centro Clínico (CC);
b) A Companhia de Transmissões (CTm);
c) A Companhia de Manutenção e Depósito (CManDep);
d) A Companhia de Transportes (CTpt);
e) A Companhia de Intendência (CInt). |
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