DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 188/99, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
|
Artigo 67.º Brigada n.º 4 |
A Brigada n.º 4 é a unidade responsável pelo cumprimento da missão da Guarda na sua área de acção, que compreende os distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real. |
|
|
|
|
|
|