DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 66.º Brigada n.º 3 |
A Brigada n.º 3 é a unidade responsável pelo cumprimento da missão da Guarda na sua área de acção, que compreende os distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre. |
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