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  DL n.º 231/93, de 26 de Junho
    LEI ORGÂNICA DA GNR

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 298/94, de 24/11
   - Rect. n.º 138/93, de 31/07
- 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 63/2007, de 06/11)
     - 5ª versão (DL n.º 15/2002, de 29/01)
     - 4ª versão (DL n.º 188/99, de 02/06)
     - 3ª versão (DL n.º 298/94, de 24/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 138/93, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 231/93, de 26/06)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 63/2007, de 06/11!]
_____________________
CAPÍTULO III
Organização e atribuições das unidades
  Artigo 63.º
Unidades
1 - São as seguintes as unidades da Guarda:
a) De instrução, a Escola Prática da Guarda (EPG);
b) Territoriais, a Brigada n.º 2 (BTer2), a Brigada n.º 3 (BTer3), a Brigada n.º 4 (BTer4) e a Brigada n.º 5 (BTer5);
c) Especial de trânsito, a Brigada de Trânsito (BT);
d) Especial fiscal, a Brigada Fiscal (BF);
e) De reserva, o Regimento de Cavalaria (RC) e o Regimento de Infantaria (RI).
2 - A Escola Prática articula-se em subunidade de comando e serviços, direcção de instrução e grupos de instrução que integram subunidades de formação de pessoal, de formação de condutores e de formação cinotécnica.
3 - As unidades territoriais são unidades mistas de infantaria e cavalaria que, para além das subunidades de comando e serviços e de subunidades de intervenção, se articulam em agrupamentos, grupos, destacamentos, subdestacamentos e postos.
4 - A Brigada de Trânsito, para além de uma subunidade de comando e serviços e de um grupo de acção conjunta, articula-se em grupos, destacamentos e subdestacamentos de trânsito.
5 - A Brigada Fiscal, para além de uma subunidade de comando e serviços, articula-se em agrupamentos, grupos, destacamentos, subdestacamentos e postos fiscais.
6 - O Regimento de Cavalaria articula-se em subunidade de comando e serviços, grupos de esquadrões a cavalo e moto-blindado, grupo de ensino e desbaste de solípedes e esquadrão de guarda presidencial.
7 - O Regimento de Infantaria articula-se em subunidade de comando e serviços, batalhão operacional, que integra subunidades de intervenção e manutenção de ordem pública, e ainda subunidades de guarnição.

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