DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 59.º Banda de Música |
1 - Compete à Banda de Música participar em cerimónias militares ou outras, em honras de Estado, em todas as actividades orientadas para a conservação do moral das tropas da Guarda e em acções de divulgação cultural.
2 - O pessoal da Banda de Música pode ser chamado a reforçar os órgãos do Comando-Geral ou outros a designar pelo comandante-geral. |
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