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  DL n.º 231/93, de 26 de Junho
    LEI ORGÂNICA DA GNR

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 298/94, de 24/11
   - Rect. n.º 138/93, de 31/07
- 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 63/2007, de 06/11)
     - 5ª versão (DL n.º 15/2002, de 29/01)
     - 4ª versão (DL n.º 188/99, de 02/06)
     - 3ª versão (DL n.º 298/94, de 24/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 138/93, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 231/93, de 26/06)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 63/2007, de 06/11!]
_____________________
  Artigo 47.º
Estado-Maior Geral ou Coordenador
1 - O Estado-Maior Geral ou Coordenador é composto pelas repartições seguintes:
a) 1.ª Repartição (Pessoal);
b) 2.ª Repartição (Informações);
c) 3.ª Repartição (Operações);
d) 4.ª Repartição (Logística);
e) 5.ª Repartição (Informação Interna e Relações Públicas).
2 - O Estado-Maior Geral ou Coordenador tem por funções:
a) Apresentar informações, estudos, planos e propostas com vista à tomada de decisões nos âmbitos operacional, administrativo-logístico e de informação interna e pública;
b) Elaborar e difundir as ordens, planos, pedidos e instruções decorrentes das decisões do comandante-geral;
c) Supervisionar a execução das ordens e instruções difundidas.
3 - O Estado-Maior Geral ou Coordenador está directamente subordinado ao chefe do Estado-Maior da Guarda, o qual responde perante o comandante-geral.

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