Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 231/93, de 26 de Junho
    LEI ORGÂNICA DA GNR

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 298/94, de 24/11
   - Rect. n.º 138/93, de 31/07
- 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 63/2007, de 06/11)
     - 5ª versão (DL n.º 15/2002, de 29/01)
     - 4ª versão (DL n.º 188/99, de 02/06)
     - 3ª versão (DL n.º 298/94, de 24/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 138/93, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 231/93, de 26/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 63/2007, de 06/11!]
_____________________
  Artigo 44.º
Composição do Comando-Geral
1 - O Comando-Geral da Guarda abrange o conjunto dos meios postos à disposição do comandante-geral para o exercício da sua acção de comando.
2 - O Comando-Geral corresponde ao quadro II anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e compreende:
a) O chefe do Estado-Maior da Guarda;
b) O subchefe do Estado-Maior da Guarda;
c) O Estado-Maior Geral ou Coordenador;
d) O Estado-Maior Especial ou Técnico;
e) O Gabinete do Comandante-Geral;
f) O Laboratório Metrológico;
g) A Secretaria-Geral;
h) O Conselho Administrativo;
i) A Formação do Comando;
j) A Banda de Música;
l) A Biblioteca;
m) O Museu;
n) O Centro Gráfico.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa