DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 15/2002, de 29/01 - DL n.º 188/99, de 02/06 - DL n.º 298/94, de 24/11 - Rect. n.º 138/93, de 31/07
| - 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 63/2007, de 06/11) - 5ª versão (DL n.º 15/2002, de 29/01) - 4ª versão (DL n.º 188/99, de 02/06) - 3ª versão (DL n.º 298/94, de 24/11) - 2ª versão (Rect. n.º 138/93, de 31/07) - 1ª versão (DL n.º 231/93, de 26/06) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 41.º Comissão para os Assuntos Equestres |
1 - A Comissão para os Assuntos Equestres (CAE) é um órgão consultivo constituído pelo 2.º comandante-geral, que preside, pelo comandante do Regimento de Cavalaria e pelo chefe do Serviço Veterinário, sendo secretariado por um oficial a nomear pelo comandante-geral.
2 - Por determinação do presidente, podem participar nas suas reuniões outros especialistas sempre que seja considerado conveniente.
3 - À CAE compete ajudar e propor a política de aquisição de solípedes, a reclassificação das montadas de desporto e a sua reclassificação, distribuição, bem como a escolha de cavaleiros e montadas para representarem a Guarda em provas públicas.
4 - O presidente da CAE é substituído, na sua ausência ou impedimento, por um oficial superior a nomear pelo comandante-geral. |
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