DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
|
Artigo 40.º Junta Superior de Saúde |
1 - A Junta Superior de Saúde (JSS) é um órgão encarregado de julgar o grau de capacidade para o serviço de oficiais, sargentos e praças que, por ordem do comandante-geral, lhe forem presentes.
2 - A JSS é constituída pelo 2.º comandante-geral, que preside, pelo chefe do Serviço de Saúde e por um médico nomeado pelo comandante-geral.
3 - O presidente da JSS é substituído, na sua ausência ou impedimento, por um oficial superior nomeado pelo comandante-geral.
4 - A JSS aprecia os recursos interpostos das decisões das demais juntas médicas da Guarda. |
|
|
|
|
|
|