DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 28.º Competência em matéria fiscal |
1 - Aos militares da Guarda no comando de forças compete o exercício das funções que lhe são cometidas pela legislação fiscal aduaneira.
2 - Qualquer pessoa, quando devidamente notificada, tem o dever de comparecer no respectivo departamento da Guarda, nos termos da lei aplicável.
3 - As acções de investigação da prática de ilícitos criminais ou contra-ordenacionais e de coadjuvação das autoridades judiciárias e administrativas estão sujeitas ao segredo de justiça, nos termos da lei de processo. |
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