DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 188/99, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 2.º Missão geral |
A Guarda tem por missão geral:
a) Garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias;
b) Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos;
c) Coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são ordenadas como órgão de polícia criminal;
d) Velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários;
e) Combater as infracções fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira;
f) Colaborar no controlo da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional;
g) Auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza;
h) Colaborar na prestação de honras de Estado;
i) Colaborar na execução da política de defesa nacional. |
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