DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura _____________________ |
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Artigo 64.º
Início da concessão do subsídio |
1 - O subsídio é devido a partir da data da apresentação do requerimento devidamente instruído.
2 - O requerimento considera-se devidamente instruído quando se encontre acompanhado de todos os elementos comprovativos das condições de atribuição do subsídio. |
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