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  DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro
    ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 64/2022, de 27/09
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 25/2024, de 01/04)
     - 2ª versão (DL n.º 64/2022, de 27/09)
     - 1ª versão (DL n.º 105/2021, de 29/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
_____________________
  Artigo 46.º
Registo de remuneração por equivalência
Ao profissional da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração que tenha direito ao subsídio referido no n.º 2 do artigo 42.º aplica-se, durante os meses de concessão do subsídio, com as devidas adaptações, o pagamento de contribuições pelo valor mínimo, previsto no n.º 2 do artigo 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, para efeitos de registo de remunerações por equivalência, sendo o respetivo valor de contribuição deduzido ao montante do subsídio pago mensalmente e retido pelo Fundo.

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