DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura _____________________ |
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Artigo 46.º
Registo de remuneração por equivalência |
Ao profissional da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração que tenha direito ao subsídio referido no n.º 2 do artigo 42.º aplica-se, durante os meses de concessão do subsídio, com as devidas adaptações, o pagamento de contribuições pelo valor mínimo, previsto no n.º 2 do artigo 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, para efeitos de registo de remunerações por equivalência, sendo o respetivo valor de contribuição deduzido ao montante do subsídio pago mensalmente e retido pelo Fundo. |
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