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  DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro
    ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 64/2022, de 27/09
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 25/2024, de 01/04)
     - 2ª versão (DL n.º 64/2022, de 27/09)
     - 1ª versão (DL n.º 105/2021, de 29/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
_____________________
  Artigo 45.º
Taxa contributiva
A taxa contributiva relativa aos profissionais da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração é de 37,1 /prct., sendo 26,1 /prct. da responsabilidade da entidade empregadora e 11 /prct. do trabalhador, sem prejuízo da aplicação de taxas contributivas mais favoráveis previstas no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.

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