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  DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro
    ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 64/2022, de 27/09
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 25/2024, de 01/04)
     - 2ª versão (DL n.º 64/2022, de 27/09)
     - 1ª versão (DL n.º 105/2021, de 29/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
_____________________
  Artigo 39.º
Âmbito material da proteção social
1 - Sem prejuízo da proteção nas eventualidades previstas nos regimes do sistema previdencial de segurança social, os profissionais da área da cultura têm direito à atribuição do subsídio por suspensão da atividade cultural, nos termos estabelecidos no presente Estatuto.
2 - Os profissionais da área da cultura, nos casos referidos no artigo 74.º, têm ainda direito ao subsídio de reconversão profissional nos termos estabelecidos no presente Estatuto.

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