DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura _____________________ |
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Artigo 26.º
Dever de informação |
1 - A entidade beneficiária da prestação deve informar o prestador de serviço sobre os aspetos relevantes do contrato de prestação de serviço, designadamente:
a) Da respetiva identificação, nomeadamente, sendo sociedade, da existência de uma relação de coligação societária, de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, bem como da sede ou domicílio;
b) Do local de prestação da atividade ou, não havendo um fixo ou predominante, a indicação de que a atividade é prestada em vários locais;
c) Das tarefas a serem desempenhadas pelo prestador de serviço;
d) Da data de início e termo do contrato;
e) Da duração do contrato;
f) Do valor e da periodicidade da retribuição.
2 - Em caso de alteração das condições previstas no número anterior, o prestador de serviço pode resolver o contrato, com direito a indemnização, nos termos gerais.
3 - O prestador de serviço deve informar a entidade beneficiária da prestação dos aspetos relevantes para a execução da prestação de serviço, designadamente:
a) Da respetiva identificação, nomeadamente, nome, morada, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social e número do cartão do profissional da área da cultura;
b) Do número da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes. |
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