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  DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro
    ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 64/2022, de 27/09
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 25/2024, de 01/04)
     - 2ª versão (DL n.º 64/2022, de 27/09)
     - 1ª versão (DL n.º 105/2021, de 29/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
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CAPÍTULO IV
Prestação de serviço
  Artigo 25.º
Contrato de prestação de serviço
1 - Para efeitos do presente Estatuto, o contrato de prestação de serviço é aquele pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra, com autonomia, certo resultado de uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
2 - Para efeitos do presente Estatuto, o contrato de prestação de serviço presume-se oneroso.
3 - A qualificação pelas partes de um contrato enquanto contrato de prestação de serviço não afasta a aplicação da presunção da existência de contrato de trabalho a que se refere o artigo 7.º

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