DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura _____________________ |
|
SECÇÃO IV
Cessação do contrato de trabalho
| Artigo 24.º
Modalidades de cessação do contrato de trabalho |
1 - Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
d) Despedimento coletivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.
2 - O contrato de trabalho pode ainda cessar por denúncia de qualquer das partes durante o período experimental, nos termos previstos no Código do Trabalho.
3 - A cessação do contrato rege-se pelo disposto no Código do Trabalho, com as especificidades constantes do presente Estatuto. |
|
|
|
|
|
|