DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura _____________________ |
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Artigo 15.º
Pluriemprego e regime de exclusividade |
1 - É admitido o pluriemprego, salvo se as partes estabelecerem, por escrito, que o trabalhador realiza a sua atividade em exclusivo para um único empregador, mediante a fixação de uma compensação adequada para a prestação do trabalho em regime de exclusividade.
2 - Quando não exista acordo de exclusividade, os trabalhadores podem celebrar contratos simultâneos com mais de um empregador, desde que o cumprimento do objeto dos diferentes contratos não seja incompatível por razão de horário, localização geográfica ou profissional, devendo ser respeitados os deveres que não pressupõem a prestação da atividade laboral. |
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