DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura _____________________ |
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Artigo 11.º
Contrato de trabalho a termo resolutivo |
1 - É admitida a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto, para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades, tendo em vista o exercício das atividades enunciadas no presente Estatuto.
2 - O contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto, tem a duração máxima de quatro anos, incluindo renovações, não lhe sendo aplicável o regime previsto no Código do Trabalho em matéria de sucessão de contratos.
3 - O contrato de trabalho a termo certo tem a duração que as partes estipularem expressamente por escrito.
4 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, apenas podendo ser sujeito a renovação se as partes assim o estipularem expressamente por escrito.
5 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1. |
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