DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura _____________________ |
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SECÇÃO II
Modalidades de contrato de trabalho
| Artigo 10.º
Modalidades |
1 - O contrato de trabalho reveste as seguintes modalidades:
a) Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
b) Contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto;
c) Contrato de trabalho de muito curta duração;
d) Contrato de trabalho com atividade descontínua;
e) Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores.
2 - Pode ainda ser celebrado contrato de estágio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, na sua redação atual. |
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