DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura _____________________ |
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Artigo 4.º
Direitos de propriedade intelectual |
1 - Os direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade autoral e artística dos trabalhadores e dos prestadores de serviços abrangidos pelo presente Estatuto regem-se pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e pelo disposto no artigo 54.º do presente Estatuto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O presente Estatuto não se aplica a contratos de edição, fixação, autorização, licenciamento, transmissão ou qualquer outra forma de disposição de direitos de autor e direitos conexos. |
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