DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura _____________________ |
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Artigo 3.º
Regime aplicável |
1 - Ao profissional que exerça uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural em regime de contrato de trabalho aplica-se, em tudo o que não estiver previsto no presente Estatuto, o disposto no Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - Ao profissional que exerça uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural em regime de prestação de serviço aplica-se, em tudo o que não estiver previsto no presente Estatuto, o disposto no Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual.
3 - São aplicáveis aos contratos regulados no presente Estatuto as normas sobre a participação de menores em espetáculos e outras atividades, estabelecidas no Código do Trabalho, e na Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual. |
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