Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro APROVA A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PORTUGUÊS DE CONTROLO DE FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 11/2022, de 06 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os Lei n.º 53/2008'>53/2008, de 29 de agosto, Lei n.º 53/2007'>53/2007, de 31 de agosto, Lei n.º 63/2007'>63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro _____________________ |
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Artigo 15.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Aprovada em 22 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 6 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 9 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 89/2021, de 16/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 73/2021, de 12/11
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