Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 198.º
Combate ao tráfico de seres humanos |
Em 2021, o Governo:
a) Articula com os órgãos de governo próprio das regiões autónomas a criação de uma resposta de combate ao tráfico de seres humanos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
b) Garante uma abordagem diferenciada de acolhimento quando as vítimas de tráfico de seres humanos são casais ou familiares;
c) Aprova um plano plurianual para 2022-2025 de aumento e melhoria das condições de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos. |
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