Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 27.º
Promoção da inovação e da transição digital na gestão pública |
1 - Em 2021, o Governo prossegue a concretização da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, e a transição digital da Administração Pública, suportada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 - O membro do Governo responsável pela área da modernização do Estado e da Administração Pública, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do combate às desigualdades, das finanças, do planeamento e da ação climática, podem estabelecer, por portaria, incentivos e outros mecanismos de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública, quer na dimensão interna, de melhoria da eficiência, da qualidade na gestão, quer na dimensão externa, de maior eficácia e qualidade dos serviços públicos na resposta aos desafios da transição digital, da demografia, das desigualdades e da ação climática.
3 - Os sistemas de incentivos criados pelo Governo ao abrigo do número anterior podem ser aplicados à administração regional e local, mediante deliberação dos respetivos órgãos executivos.
4 - O Governo executa um programa nacional para a inclusão digital, no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital. |
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