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  Lei n.º 48/2020, de 24 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro
_____________________
  Artigo 4.º
Norma interpretativa
A alteração ao artigo 74.º prevista no artigo 2.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, aplica-se retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos.

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