Lei n.º 48/2020, de 24 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro _____________________ |
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Artigo 4.º
Norma interpretativa |
A alteração ao artigo 74.º prevista no artigo 2.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, aplica-se retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos. |
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