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  Lei n.º 48/2020, de 24 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro
_____________________
  Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro
O artigo 24.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
Normas transitórias
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - O disposto no artigo 74.º do Código do IRS, é igualmente aplicável a rendimentos de pensões pagos ou colocados à disposição em 2017 e em 2018.»

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