Lei n.º 48/2020, de 24 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro _____________________ |
|
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro |
O artigo 24.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
Normas transitórias
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - O disposto no artigo 74.º do Código do IRS, é igualmente aplicável a rendimentos de pensões pagos ou colocados à disposição em 2017 e em 2018.» |
|
|
|
|
|
|