DL n.º 55/2020, de 12 de Agosto COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 23/2022, de 14 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social _____________________ |
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Artigo 19.º
Salvaguarda de regime |
O disposto no presente decreto-lei não prejudica as atribuições e competências atualmente exercidas no concelho de Lisboa pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. |
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