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  DL n.º 23/2022, de 14 de Fevereiro
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SUMÁRIO
Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social
_____________________

Decreto-Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro
No domínio da ação social, o processo de descentralização iniciou-se com a aprovação do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, tendo sido este o último diploma setorial relativo à transferência de competências a ser publicado.
Tendo em conta a necessidade de garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade, no quadro de enorme exigência criado pela pandemia da doença COVID-19 e de assegurar sempre a continuidade e a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito da ação social, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, constatou-se que o conhecimento pelos municípios dos instrumentos fundamentais para a preparação da assunção de competências no domínio da ação social apenas foi possível após a publicação, em março de 2021, dos instrumentos regulatórios previstos no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e concretizados nas Portarias n.os Portaria n.º 63/2021, Portaria n.º 64/2021, Portaria n.º 65/2021 e Portaria n.º 66/2021, todas de 17 de março. Verificou-se ainda uma significativa proximidade entre a publicação da referida regulamentação e realização de eleições autárquicas, em setembro de 2021, o que obstou a que muitos locais se sentissem legitimados para a assunção de responsabilidades neste domínio.
Neste contexto, promove-se o alargamento do prazo máximo para a concretização da transferência de competências no domínio da ação social, por solicitação dos municípios, de modo a permitir a respetiva preparação e adaptação ao nível da formação de recursos humanos e de adaptação ao nível dos sistemas de informação e a verificação dos dados financeiros.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.

  Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto
O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte todas as competências previstas no presente decreto-lei consideram-se transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022.
5 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado até 1 de janeiro de 2023, pelos municípios que entendam não reunir as condições necessárias para o exercício das competências previstas no presente decreto-lei no prazo previsto no número anterior, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos e mediante comunicação à DGAL da intenção de prorrogar tal prazo.
6 - A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada até 14 de março de 2022, devendo a DGAL informar o Instituto da Segurança Social, I. P, no prazo de 5 dias após a sua receção.»

  Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de fevereiro de 2022. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 4 de fevereiro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de fevereiro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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