DL n.º 45/2019, de 01 de Abril LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil _____________________ |
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Artigo 40.º
Revisão do sistema integrado de operações de proteção e socorro |
1 - O SIOPS é revisto após a publicação do presente decreto-lei.
2 - Até à sua revisão, o SIOPS aplica-se com as necessárias adaptações, considerando-se as referências nele contidas às estruturas de comando e de coordenação distritais feitas ao âmbito sub-regional. |
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