DL n.º 45/2019, de 01 de Abril LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil _____________________ |
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Artigo 35.º
Patrocínio judiciário |
O presidente, os titulares de cargos dirigentes da ANEPC, o comandante nacional de emergência e proteção civil e o 2.º comandante nacional de emergência e proteção civil, têm direito a patrocínio judiciário, nos termos previstos para os titulares de cargos de direção, no estatuto do pessoal dirigente. |
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